quarta-feira, 19 de maio de 2010

Mudança no Código de Processo Penal que restringe o uso de habeas corpus é criticado pela OAB

René Ariel Dotti, presidente da comissão da OAB, que estuda o Projeto de Lei do Senado (PLS 156/09) do novo Código de Processo Penal fez críticas a proposta de restrição ao uso do habeas corpus, previsto na reforma.
Conforme declara Dotti, "Constitucionalmente, o habeas corpus é um instrumento de garantia da liberdade individual, mas segundo o projeto, ele somente é cabível quando se tratar de falta de justa causa para prisão". Dispositivo assim redigido é inconstitucional porque a Carta Magna de 1.988, estabelece ser o remédio cabível sempre que houver ameaça ou coação por ilegalidade à liberdade ou abuso de poder.
Destacou ainda, que "apenas na ditadura militar houve restrição ao seu uso nos casos de crimes contra a economia popular e contra a segurança nacional".
O Senador Renato Casagrande que se encontrava na sessão plenária do Conselho Federal da OAB, explicou que ainda há possibilidades de alteração do projeto de lei que deve ser votado este mês, mas ratificou a necessidade de restrição ao uso do habeas corpus alegando que "em 2.008, 27 mil pedidos de habeas corpus foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e mais 5 mil pedidos foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal". Para o parlamentar, "o habeas corpus se transformou em medida para protelar o processo".
(Fonte: Jornal do Commercio, 19/5/2010)

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