segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
Código de Defesa do Consumidor vai mudar para abranger internet
Para a coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, o atual CDC já tem o mérito de ser genérico. Ou seja, não se prende a um tópico muito específico e pode abranger meios diferentes de comércio, como a internet. Ela diz que o código sobreviveu por 20 anos e se tornou um inegável sucesso. Na avaliação dela, a reforma envolve riscos.
- A preocupação da Proteste é que o CDC seja preservado. Mas, apesar do mérito reconhecido da comissão que vai tratar da reforma, há riscos de retrocesso, de que o texto final possa passar por intervenções da parte de parlamentares que envolva outros interesses econômicos pouco técnicos.
Para Maria Inês, o CDC “colocou ordem na casa nas relações de consumo”, por ser um fator educativo e mobilizador: com esse instrumento, o consumidor aprendeu a lutar por seus direitos.
O presidente da ABC (Associação Brasileira do Consumidor), Marcelo Segredo, afirma que a internet é um meio seguro de fazer compras. Mesmo não sendo à prova de falhas e fraudes, a principal reclamação de quem compra na web não é sobre a qualidade dos produtos, mas referente a prazos de entrega.
Ele destaca, no entanto, que a falta de informação sobre as empresas dificulta para o consumidor fazer valer seus direitos. Por exemplo, o CDC prevê que o consumidor pode trocar o produto ou exigir o cancelamento da compra no prazo de sete dias após a entrega, caso não atenda suas expectativas. A falta de um endereço físico ao qual dirigir a reclamação, ou um telefone, no entanto, é um obstáculo para o consumidor.
- As empresas dão canseira no consumidor, com a finalidade de deixar vencer esses sete dias. Aí o consumidor perde o direito.
Ele recomenda que o consumidor, antes de fazer uma compra online, procure se certificar da marca, verificar se é conhecida, se oferece assistência técnica na cidade onde o consumidor mora.
Segredo diz ainda que a reforma deveria tornar obrigatório que os sites tragam um endereço para o qual o consumidor possa enviar sua eventual queixa, telefone para contato, CNPJ e razão social – dados que precisam estar à mão caso a pessoa queira formalizar uma reclamação.
Comércio eletrônico
As compras pela internet movimentaram um volume expressivo de dinheiro em 2004 (R$ 4,4 bilhões), mas o resultado do ano passado, caso se confirme a expectativa (R$ 15 bilhões), vai mostrar a força que o comércio eletrônico ganhou no país. Os dados são da e-bit, empresa especializada em informações sobre comércio eletrônico.
Eletrodomésticos foram o item mais procurado pelo consumidor no Natal do ano passado, e o gasto médio ficou em R$ 370.
Até o primeiro semestre do ano passado, 20 milhões de pessoas compraram pela internet ao menos uma vez, principalmente livros e assinaturas de revistas e jornais, eletrodomésticos, artigos de beleza e medicamentos, informática e produtos eletrônicos. Além disso, o índice de satisfação dos consumidores brasileiros com o comércio virtual atingiu 86% no primeiro semestre.
Fonte: Record
Colégio Notarial do Brasil: número de divórcios sobe 109%
Para Márcio Mesquita, vice-presidente do CNB-SP, o aumento de divórcios é reflexo da Emenda Constitucional 66, publicada em julho do ano passado, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio, tornando o procedimento mais prático e rápido. Antes dessa emenda, o casal que quisesse se divorciar precisava estar separado de fato há pelo menos um ano. Desde então, basta haver um consenso entre as partes e o divórcio é realizado em poucos minutos, sem estresse e com a mesma agilidade do casamento em cartório.
"Se o casal estiver com toda a documentação em ordem, incluindo a minuta de separação dos bens, é possível agendar a data do divórcio de um dia para o outro. No cartório, após as entrevistas individuais, o procedimento não demora mais do que 30 minutos", afirma Mesquita, acrescentando que a presença de um advogado é obrigatória.
Segundo Mesquita, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei. Se o casal não tiver bens, é necessário pagar uma taxa de R$ 240 - caso contrário, a taxa é calculada com base no valor do patrimônio declarado.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil com informações do jornal O Estado de S. Paulo
STF entende que venda de salvados não está sujeita ao imposto
O Plenário decidiu também que, a partir de agora, os ministros do STF ficam autorizados a decidir, monocraticamente, todos os demais recursos, em tramitação ou que venham a ser encaminhados à Suprema Corte versando sobre este assunto, aplicando a jurisprudência por ela firmada. Em outubro de 2009, o Plenário virtual do STF decidiu atribuir repercussão geral ao tema.
Decisão
A decisão foi tomada pelo Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.648, que foi parcialmente provida, e do Recurso Extraordinário (RE) 588.149, também acolhido. Na ADI, ajuizada pelo pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e relatada pelo ministro Gilmar Mendes, a Corte declarou a inconstitucionalidade da expressão e a seguradora, contida no artigo 15, inciso IV da Lei 6.763/75, de Minas Gerais, com a redação dada pela Lei 9.758/89, também mineira. A expressão fazia incidir o ICMS sobre a alienação de salvados de sinistros por parte das seguradoras.
Do "Dicionário de Seguros"da Fundação Escola Nacional de Seguros:
"SALVADOS - São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro."
"SINISTRO - Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar."
** A repercussão geral é um instituto que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira. Os julgados de repercussão geral devem ser aplicados pelos tribunais de justiça e os regionais federais aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos ao STF.
Fonte: Notícias do STF.
Débitos impedem entrada de empresas no Simples Nacional
De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, ele discutirá com os líderes as próximas propostas que irão a plenário, e um dos projetos que devem ser votados nesta semana é sobre o pedido de urgência para análise desse projeto que altera regras do regime simplificado de tributação. Na última sexta-feira, o projeto de lei complementar foi desarquivado pela Câmara.
Entre as alterações previstas no texto, as mais aguardadas são o aumento do limite da receita bruta anual para inclusão no Simples Nacional e a entrada de novas categorias profissionais no regime simplificados de tributação e o parcelamento de débitos tributários de empresas do sistema, um dos maiores anseios do empresariado brasileiro.
Para tentar pressionar a aprovação do regime de urgência e assim, a votação do texto, será lançada a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, cuja principal bandeira de atuação será o projeto de lei complementar. Segundo informa a gerência de Políticas Públicas do Sebrae, atualmente mais de 300 parlamentares já oficializaram apoio à causa dos pequenos negócios, devendo aumentar o número de deputados até o meio desta semana.