segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Código de Defesa do Consumidor vai mudar para abranger internet

O CDC (Código de Defesa do Consumidor), principal meio de proteção dos compradores, que completou 20 anos em setembro de 2009, vai passar por uma reforma. As mudanças devem incluir normas específicas para o comércio eletrônico – que não existia quando o código foi criado. Especialistas disseram que a reforma é positiva, mas abre espaço para interferências, tanto econômicas como políticas. A comissão de juristas, instalada pelo Senado, será presidida pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, e terá este primeiro semestre para elaborar um anteprojeto de lei.
Para a coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, o atual CDC já tem o mérito de ser genérico. Ou seja, não se prende a um tópico muito específico e pode abranger meios diferentes de comércio, como a internet. Ela diz que o código sobreviveu por 20 anos e se tornou um inegável sucesso. Na avaliação dela, a reforma envolve riscos.
- A preocupação da Proteste é que o CDC seja preservado. Mas, apesar do mérito reconhecido da comissão que vai tratar da reforma, há riscos de retrocesso, de que o texto final possa passar por intervenções da parte de parlamentares que envolva outros interesses econômicos pouco técnicos.
Para Maria Inês, o CDC “colocou ordem na casa nas relações de consumo”, por ser um fator educativo e mobilizador: com esse instrumento, o consumidor aprendeu a lutar por seus direitos.
O presidente da ABC (Associação Brasileira do Consumidor), Marcelo Segredo, afirma que a internet é um meio seguro de fazer compras. Mesmo não sendo à prova de falhas e fraudes, a principal reclamação de quem compra na web não é sobre a qualidade dos produtos, mas referente a prazos de entrega.
Ele destaca, no entanto, que a falta de informação sobre as empresas dificulta para o consumidor fazer valer seus direitos. Por exemplo, o CDC prevê que o consumidor pode trocar o produto ou exigir o cancelamento da compra no prazo de sete dias após a entrega, caso não atenda suas expectativas. A falta de um endereço físico ao qual dirigir a reclamação, ou um telefone, no entanto, é um obstáculo para o consumidor.
- As empresas dão canseira no consumidor, com a finalidade de deixar vencer esses sete dias. Aí o consumidor perde o direito.
Ele recomenda que o consumidor, antes de fazer uma compra online, procure se certificar da marca, verificar se é conhecida, se oferece assistência técnica na cidade onde o consumidor mora.
Segredo diz ainda que a reforma deveria tornar obrigatório que os sites tragam um endereço para o qual o consumidor possa enviar sua eventual queixa, telefone para contato, CNPJ e razão social – dados que precisam estar à mão caso a pessoa queira formalizar uma reclamação.
Comércio eletrônico
As compras pela internet movimentaram um volume expressivo de dinheiro em 2004 (R$ 4,4 bilhões), mas o resultado do ano passado, caso se confirme a expectativa (R$ 15 bilhões), vai mostrar a força que o comércio eletrônico ganhou no país. Os dados são da e-bit, empresa especializada em informações sobre comércio eletrônico.
Eletrodomésticos foram o item mais procurado pelo consumidor no Natal do ano passado, e o gasto médio ficou em R$ 370.
Até o primeiro semestre do ano passado, 20 milhões de pessoas compraram pela internet ao menos uma vez, principalmente livros e assinaturas de revistas e jornais, eletrodomésticos, artigos de beleza e medicamentos, informática e produtos eletrônicos. Além disso, o índice de satisfação dos consumidores brasileiros com o comércio virtual atingiu 86% no primeiro semestre.
Fonte: Record

Colégio Notarial do Brasil: número de divórcios sobe 109%

O acréscimo pode ser um reflexo da Emenda Constitucional 66 que tornou o procedimento prático e rápido Casar e separar ficou mais fácil e menos burocrático. O número de divórcios realizados em cartórios mais que dobrou no estado de São Paulo em 2010 em comparação com o ano anterior, segundo dados são do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo (CNB-SP). Em 2010 foram registrados 9.317 divórcios em cartórios, contra 4.459 em 2009 - o que representa um aumento de 109%.

Para Márcio Mesquita, vice-presidente do CNB-SP, o aumento de divórcios é reflexo da Emenda Constitucional 66, publicada em julho do ano passado, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio, tornando o procedimento mais prático e rápido. Antes dessa emenda, o casal que quisesse se divorciar precisava estar separado de fato há pelo menos um ano. Desde então, basta haver um consenso entre as partes e o divórcio é realizado em poucos minutos, sem estresse e com a mesma agilidade do casamento em cartório.

"Se o casal estiver com toda a documentação em ordem, incluindo a minuta de separação dos bens, é possível agendar a data do divórcio de um dia para o outro. No cartório, após as entrevistas individuais, o procedimento não demora mais do que 30 minutos", afirma Mesquita, acrescentando que a presença de um advogado é obrigatória.

Segundo Mesquita, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei. Se o casal não tiver bens, é necessário pagar uma taxa de R$ 240 - caso contrário, a taxa é calculada com base no valor do patrimônio declarado.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil com informações do jornal O Estado de S. Paulo

STF entende que venda de salvados não está sujeita ao imposto

O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) não incide sobre a alienação de salvados de sinistros* pelas seguradoras. Este é o enunciado de nova súmula vinculante aprovada, nesta quarta-feira (16-2), por votação majoritária, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para deixar caracterizado que a venda de sucata de veículos sinistrados, com perda de mais de 75% de seu valor e indenizada em 100% pelas seguradoras, não está sujeita à incidência do imposto estadual.

O Plenário decidiu também que, a partir de agora, os ministros do STF ficam autorizados a decidir, monocraticamente, todos os demais recursos, em tramitação ou que venham a ser encaminhados à Suprema Corte versando sobre este assunto, aplicando a jurisprudência por ela firmada. Em outubro de 2009, o Plenário virtual do STF decidiu atribuir repercussão geral ao tema.

Decisão

A decisão foi tomada pelo Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.648, que foi parcialmente provida, e do Recurso Extraordinário (RE) 588.149, também acolhido. Na ADI, ajuizada pelo pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e relatada pelo ministro Gilmar Mendes, a Corte declarou a inconstitucionalidade da expressão e a seguradora, contida no artigo 15, inciso IV da Lei 6.763/75, de Minas Gerais, com a redação dada pela Lei 9.758/89, também mineira. A expressão fazia incidir o ICMS sobre a alienação de salvados de sinistros por parte das seguradoras.

Do "Dicionário de Seguros"da Fundação Escola Nacional de Seguros:

"SALVADOS - São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro."

"SINISTRO - Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar."

** A repercussão geral é um instituto que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira. Os julgados de repercussão geral devem ser aplicados pelos tribunais de justiça e os regionais federais aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos ao STF.

Fonte: Notícias do STF.

Débitos impedem entrada de empresas no Simples Nacional

Dívidas com a União, estados e municípios são o principal motivo para os 111.272 pedidos negados pelo Comitê Gestor em janeiro.
Além disso, só em janeiro desde ano a Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. E há mais de 500 mil correndo risco de exclusão por esse problema. "Há uma bomba-relógio preste a explodir. E o pior é que estas não podem parcelar os débitos", alerta o gerente do Sebrae. A expectativa de solução para esse tipo de problema está na aprovação de mudanças propostas pelo Projeto de Lei Complementar 591/10 que, entre as medidas, estabelece parcelamento de débitos tributários das empresas do Simples Nacional.

De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, ele discutirá com os líderes as próximas propostas que irão a plenário, e um dos projetos que devem ser votados nesta semana é sobre o pedido de urgência para análise desse projeto que altera regras do regime simplificado de tributação. Na última sexta-feira, o projeto de lei complementar foi desarquivado pela Câmara.

Entre as alterações previstas no texto, as mais aguardadas são o aumento do limite da receita bruta anual para inclusão no Simples Nacional e a entrada de novas categorias profissionais no regime simplificados de tributação e o parcelamento de débitos tributários de empresas do sistema, um dos maiores anseios do empresariado brasileiro.

Para tentar pressionar a aprovação do regime de urgência e assim, a votação do texto, será lançada a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, cuja principal bandeira de atuação será o projeto de lei complementar. Segundo informa a gerência de Políticas Públicas do Sebrae, atualmente mais de 300 parlamentares já oficializaram apoio à causa dos pequenos negócios, devendo aumentar o número de deputados até o meio desta semana.