quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Lula sanciona lei sobre prestação de contas de serviços advocatícios

O presidente Luiz Inácio da Silva sancionou nesta segunda-feira a Lei 11.902, que reduz de dez para cinco anos o prazo para os clientes exigirem a prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados. A redução dará tratamento igualitário na relação cliente e advogado, já que o primeiro tinha até dez anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas, enquanto o último já dispunha do prazo cinco anos para cobrar os honorários.

SEGUE A ÍNTEGRA DA LEI 11.902

LEI No 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
Acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:
"Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso GenroJosé Antonio Dias Toffoli