sexta-feira, 30 de abril de 2010

IMPOSTO DE RENDA NÃO INCIDE SOBRE JUROS DE MORA
Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afastou a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora de créditos trabalhistas.
Ex-empregado da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, recorreu ao TST depois que o Tribunal do Trabalho do Paraná autorizou os descontos a título de imposto de renda sobre o valor total da condenação, inclusive juros de mora. O TRT levou em conta o art. 46 da Lei 8.541/92 e a Súmula 368/TST que tratam do recolhimento das contribuições fiscais. Entretanto, como observou o relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, o entendimento do órão regional não corresponde à jurisprudência pacificada do TST sobre essa matéria.
Segundo o ministro, para o TST, prevalece a tese no sentido de que a correção tem caráter indenizatório o que afasta a incidência de imposto de renda, o que desautoriza o recolhimento do imposto (RR-208341-66.2008.5.09.0069)
(Fonte: TST)

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