quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Cheque-especial não é título executivo

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contrato de abertura de crédito rotativo em conta-corrente, utilizado na maior parte da vezes no tipo cheque-especial, não é dotado de qualquer força executiva. O julgado ocorreu em um recurso interposto pelo Banco do Brasil a respeito de clientes que celebraram tal contrato e não cumpriram parcialmente o acordado. De tal forma e com o objetivo de saldar o débito, foi celebrado pelas partes um contrato de abertura de crédito fixo. Como mais uma vez os clientes não pagaram, o Banco do Brasil entrou com a demanda para que o valor viesse a ser ressarcido.

Os clientes embargaram à execução, o que foi acolhido pelo judiciário, de forma a extinguir a execução, já que não havia um título executivo que a embasasse. O ministro Luis Felipe Salomão entendeu que o contrato do cheque-especial não é constituinte de uma obrigação para o consumidor. Afirma ele que haveria uma obrigação da empresa na disponibilização da quantia, que pode ou não ser usada pelo cliente em caso de necessidade. Explica ainda que diferentemente do crédito fixo, no crédito rotativo o cliente não conhece previamente o valor da sua dívida, já que a documentação é feita de forma unilateral pela instituição financeira. Explicita ainda o relator que um título executivo é dotado de certeza e liquidez, o que não há nesse caso pelos motivos supra.

(Informações do STJ)


terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Sociedade de advogados não precisa pagar contribuição sindical

As sociedades de advogados são vinculadas exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil, que as representa e não cobra qualquer anuidade que não a de advogado, assim, não se sujeitam à obrigatoriedade de recolhimento de contribuição sindical. Em Santa Catarina, a OAB/SC impetrou Mandado de Segurança em razão de cobrança de contribuição sindical patronal pelo Sescon, que alegava que o não pagamento resultaria em demandas fiscalizatórias, penalizações legais e multas previstas na CLT. Conforme informou Paulo Borba, Presidente da OAB/SC, aquela seccional obteve importante vitória, inicialmente em Mandado de Segurança e depois na sentença proferida pela relatora Vânia Hack de Almeida, do TRF da 4ª Região, no Reexame Necessário nº 5001126-33.2110.404.7200/SC, cuja ementa transcrevo:
"TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SESCON. OAB/SC. IMPOSSIBILIDADE - 1. As sociedades de advogados não podem ser compelidas a se associar ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON, sob pena de violação do princípio da livre associação sindical inserto no inciso V do artigo 8º. da Constituição Federal.
2. Reconhecido o equívoco, pela autoridade impetrada, na cobrança sindical discutida no presente mandamus, merece manutenção a sentença que concedeu a segurança."

Fonte: Informativo OAB

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Caso Zeca do PT pode munir STF contra ex-governadores, diz ministro

Brasília, 21/01/2011 - O Supremo Tribunal Federal, segundo o ministro Marco Aurélio Mello, já tem jurisprudência para considerar inconstitucional a aposentadoria vitalícia concedida a ex-governadores. Caso a Corte seja acionada pela Ordem dos Advogados do Brasil, como pretende fazer a entidade, o STF deve usar como precedente o caso Zeca do PT (MS), que ficou à frente do governo do Estado entre os anos de 1999 a 2006. "Há uma jurisprudência no STF, concluindo pela inconstitucionalidade. Então, a tendência, caso a Ordem ajuíze ações diretas contra as leis estaduais, é que a Corte confirme essa jurisprudência", afirma o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello.

Em 2007, o Conselho Federal da OAB propôs - e obteve no STF - a cassação da pensão do ex-governador do Mato Grosso do Sul José Orcírio dos Santos, conhecido como Zeca do PT. Ou seja, conforme atesta Marco Aurélio, "há precedente". À época, 10 dos 11 ministros julgaram inconstitucional a regalia criada pelo então governador. "No Judiciário, só atuamos mediante provocação", acrescenta, e ressalta a legitimidade do pedido da Ordem: "Quanto a ação direta de inconstitucionalidade, que ataca a lei, a Ordem é parte legítima, como também são os partidos políticos".

A entidade já encomendou, junto às suas Seccionais nos estados, uma lista dos ex-governadores que recebem aposentadoria. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, adiantou, em entrevista ao site da Ordem, que pretende ingressar com jurisprudências no STF contra as leis estaduais que garantem o benefício.

"O retroativo pedido por Alvaro Dias (senador pelo PSDB do Paraná e ex-governador do Estado entre os anos de 1987 a 1991) não é razoável", pontua Marco Aurélio Mello. O magistrado extende sua argumentação: "O presidente da República, quando sai de um cargo, tem direito a certas prerrogativas, como um carro e dois assessores, mas não tem aposentadoria, nem remunerações".

Estados de Amazonas, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e Santa Catarina seguem pagando o benefício aos seus ex-governadores.

FONTE - Informativo OAB


terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Correios: edital do concurso sai até o dia 24 de janeiro

Os Correios informaram, por meio de nota em seu site oficial, que o novo edital de concurso público deverá ser divulgado até a próxima segunda-feira (24/01).

Serão oferecidas até 8 mil vagas para preenchimento em âmbito nacional, em cargos como os de atendente comercial, carteiro e operador de triagem e transbordo, todos para candidatos com o ensino médio completo, e também em cargos de nível superior.

A empresa espera aplicar todas as etapas de provas até o primeiro semestre de 2011, com acompanhamento da Polícia Federal.

O novo concurso vai substituir a seleção anterior, que abriu 6.565 vagas em 2009 e que foi cancelada após inúmeros problemas com a Justiça.

Os mais de 1 milhão de inscritos neste concurso já podem solicitar, desde o dia 10 de janeiro, a devolução dos valores referentes ao pagamento da taxa de inscrição, que variavam de R$ 30,00 a R$ 60,00.

Para isso, basta que o candidato inscrito compareça em qualquer agência própria dos Correios, desde segunda-feira (10/01), munido de documento de identidade com foto (preferencialmente o mesmo utilizado na inscrição) e CPF, caso tenha se cadastrado pela internet. Para facilitar a identificação, o candidato também pode apresentar o comprovante de inscrição.

Em 2 de dezembro de 2010 o órgão divulgou um extrato desse novo edital, porém sem especificar a quantidade de vagas.

Em seguida foi realizada uma audiência pública na sede da empresa, em Brasília, para discutir a minuta do edital completo, em que foram coletadas sugestões para aprimorar o processo da seleção e evitar os transtornos ocorridos com o último concurso.

O concurso anterior recebeu 1.064.209 inscrições, sendo 561.546 concorrentes somente para o cargo de carteiro. O número registra a maior quantidade de candidatos da história dos concursos no país.

Por suspeitas de irregularidades no processo de contratação da Fundação Cesgranrio, empresa responsável pela organização dos exames, o Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF/DF) entrou com ação judicial recomendando a anulação do concurso e a devolução das taxas de inscrição a todos os candidatos.

Fonte: Jcconcursos

STJ reconhece dano moral em ricochete

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu uma decisão favorável ao dano em ricochete em acidente automobilístico. Dano em ricochete ocorre quando apesar de a pessoa não ser aquela que veio a sofrer o dano, ela é diretamente afetada pelas suas consequências. Em Minas Gerais, um motorista não havia observado a preferencial em um cruzamento, momento em que foi atingido na lateral por um outro carro, que o lançou a uma menina que caminhava na calçada, atropelando-a. De tal forma, os pais ajuizaram uma ação pleiteando tanto danos morais quanto materiais pelo ocorrido. Em primeira instância, foi o motorista condenado a pagar R$ 20.000,00 em danos morais e R$ 7.617,72 por danos materiais.
Não satisfeito, o réu apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que prontamente rejeitou o recurso, motivo que o réu ajuizou um Recurso Especial (REsp), no STJ. No novo recurso, alegava que os pais não eram parte legítima para pleitear os danos morais, em razão de o acidente não ter ocorrido contra eles, além de tentar denunciar à lide o segundo motorista, fato que a ministra relatora Nancy Andrighi afirmou não assistir razão ao réu, já que no ácordão estava bastante óbvia a sua culpa exclusiva. Quanto a legitimidade, a ministra reconheceu que este seria um caso de dano moral em ricochete.