quarta-feira, 9 de junho de 2010

UNIÃO HOMOAFETIVA É RECONHECIDA PELA AGU

A Advocacia-Geral da União reconheceu (4/6) que a união homoafetiva estável, dá direito ao recebimento do benefício previdenciário. Segundo a AGU, o principal motivo para a interpretação é a Constituição Federal, que não impede a união estável de pessoa do mesmo sexo, por não ser discriminatória. Pelo contrário, garante a dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade e proíbe qualquer discriminação, seja de sexo, raça, e orientação sexual. Assim, não poderiam normas infraconstitucionais violarem direitos fundamentais expressos em seu texto. O parecer é válido apenas para os trabalhadores do setor privado.
O documento sugere a inclusão do parceiro homoafetivo como benefeciário de um trabalhador segurado pelo Regime Geral da Previdência Social. Na condição de dependente, o parceiro pode receber benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, pago a dependentes de presidiários.
De acordo com o parecer, como o sistema previdenciário social tem caráter contributivo, "a interpretação no sentido do impedimento do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo poderia render ensejo a um enriquecimento sem causa, ou da autarquia previdenciária quando não houvesse outro beneficiário para quem se pudesse pagar o benefício previdenciário, ou, quando houvesse este outro beneficiário, haveria dificuldades quanto a este, com relação a princípios de justiça e solidariedade, tendo em conta que poderia deixar ao desamparo alguém que conviveu anos a fio com o segurado e possivelmente teria o direito de ser o beneficiário do seguro social" - PARECER 38/2010
FONTES: CONJUR e IEPREV

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