quinta-feira, 10 de junho de 2010

DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER

Em matéria publicada no Jornal do Commercio, Renata Vilhena Silva, sócia fundadora do Escritório Vilhena Silva, especializado em Direito à Saúde, comenta sobre o direito dos pacientes oncológicos,inclusive os atendidos pelo SUS, de obterem, gratuitamente, das secretarias de saúde, os melhores medicamentos existentes no mercado, mesmo sendo de alto custo. A autora faz uma crítica aos médicos do Sistema Único de Saúde, acusando-os de que, por medo de represálias, estarem deixando de receitar medicamentos mais modernos e eficazes em razão do custo elevado. Passo a transcrever a matéria na íntegra:
" Não há dúvidas quanto à relevância, para os brasileiros, do efetivo cumprimento do texto constitucional, o que serve, sobremaneira, de termômetro para a garantia dos direitos fundamentais, entre eles o direito à saúde.
Entre os doentes em estado grave, que realizam acompanhamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), os pacientes oncológicos são os que mais sofrem com a imposição de empecilhos para receber o eficaz acesso aos devidos tratamentos.
Em junho de 2.009, a sociedade brasileira a companhou e participou, durante uma semana, de debates no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo intuito era refletir acerca do processo de judicialização da saúde.
Com relação às necessidades dos pacientes com câncer, felizmente o Supremo tem se posicionado, em diversas posições, a favor desses, garantindo-lhes a assistência indispensável.
Infelizmente, só as pessoas que têm acesso à informação universal reclamam o direito permanente à saúde. Muitos doentes ainda não conhecem seu direito, ficando apartados desta garantia.
Apenas os pacientes que possuem prescrição de médico particular conseguem medicamentos de alto custo, fornecidos pelas secretarias de saúde.
O problema é que os médicos do setor público não receitam medicamentos de última geração, caso esses não constem na tabela do SUS, com o objetivo de equilibrar o orçamento, pois entendem que já houve disponibilização de recursos para o paciente atendido pelo colega da iniciativa privada.
O paciente que obteve a prescrição, de forma mais rápida e precisa, pela iniciativa privada, consegue adquirir o medicamento pelo Sistema Único de Saúde.
A garantia de um atendimento eficaz à saúde aos pacientes com câncer tem de se iniciar com o trabalho do médico do SUS, que deve ser livre, confiando em sua formação para tratar de seus pacientes sem medo de represálias, indicando, quando for o caso, o tratamento mais moderno que se encontrar disponível. O paciente oncológico bem informado tem alta tecnologia à sua disposição, o que estranhamente não ocorre ao carente desinformado.
É de grande valia a conscientização dos médicos para a promoção de serviços de saúde sem limites aos mais necessitados. Eles devem zelar por uma medicina exercida de coração, cuidando da peculiaridade de cada paciente, sem ficarem presos a listas e protocolos.
Tem de haver uma desubstrução no caminha dos necessitados, para que estes alcancem a cura do câncer, enaltecendo-se, assim, o princípio mor de nossa Carta Magna, a dignidade da pessoa humana."
(Jornal do Commercio 10/06/2010)

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