segunda-feira, 7 de junho de 2010

NOVA SÚMULA DO STJ SOBRE OS JUROS REMUNERATÓRIOS NOS CONTRATOS DO SFH.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula (Nº 422), que define tese acerca da não limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O enunciado aprovado foi o seguinte: "o art. 6º, alínea "e" da Lei 4.380/1964, não estabelece limitações aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH". A súmula tem como referência legal a própria norma citada no enunciado, o art. 543-C do CPC e o art. 2º, parágrafo 1º da Resolução nº 8- STJ, de 07 de agosto de 2.008. O STJ já vinha adotando este entendimento, como se observa nos seguintes processos: Resp 464191; Resp 415588; Resp 1070297; Resp 866277; Resp 855700; Resp 1013562; Resp 957604; Resp 1036303; Resp 1015770; Resp 838372; Resp 943347; Resp 501134.

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