quinta-feira, 3 de setembro de 2009

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - DIRETO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

A Lei Federal 11.977, de 07 de julho de 2.009, que regulamentou o Programa Minha Casa, Minha Vida, trouxe em seu conteúdo uma novidade que, sem dúvida, servirá para retirar da informalidade muitos imóveis urbanos, principalmente os ocupados pela população de baixa renda.

No Capítulo III, que trata da regularização fundiária de assentamentos urbanos constam dois novos instrumentos de política pública que muito beneficiará a posseiros que queiram regularizar a situação de seus imóveis, seja de terras de domínio público ou privado.

Por força destes dois novos instrumentos, inaugura-se na legislação brasileira, a possibilidade de usucapião, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Os procedimentos serão feitos diretamente no Registro de Imóveis da localidade do imóvel, portanto, totalmente extrajudicial.

Apesar desta novidade ser considerada avançada no trato da questão da regularização urbana, para muitos estudiosos do assunto, o benefício poderia ter sido muito mais abrangente se o legislador não tivesse imposto a limitação de área de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), visto que muitos posseiros têm imóveis acima desta metragem, onde habitam várias famílias.

Para Airene José Amaral de Paiva http://www.jornaldehoje.com.br/portal/noticia.php?id=17891 a saída seria a utilização de fração ideal para cada um dos habitantes, quando se tratasse de área maior que o teto permitido pela legislação. O problema é que a utilização de fração ideal impediria a abertura de matrícula individual para cada posseiro, criando-se uma situação de condomínio. Melhor mesmo é torcer pelo aperfeiçoamento da legislação, sem o limitador de área imposto pela Lei.

Mas, usucapir sem a intervenção do Poder Judiciário já é possível, já tem previsão legal. Isso trará maior rapidez ao procedimento e, espera-se, menos custo.

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