sexta-feira, 11 de setembro de 2009

STF JULGA CONSTITUTIONAL A MAJORAÇÃO, POR LEI ORDINÁRIA, DA ALÍQUOTA DA COFINS DE 2% PARA 3%

Ao julgar em 05.08.2009, o Recurso Extraordinário (RE) 527602/SP, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, vencido o Relator, Ministro Eros Grau, a majoração de 2% para 3% da alíquota da COFINS pelo Art. 8º da Lei nº 9.718/98 . Entendeu a Corte que a COFINS é a contribuição já prevista no inciso I do Art. 195 da CF/88, dispensando-se, portanto, eli complementar para sua majoração. Registre-se que os Ministros Cezar Peluso e Celso de Mello, embora acompanhando a maioria, ressalvaram seu entendimento pessoal quanto ao tema pertinente à declaração de inconstitucionalidade do aumento da alíquota da COFINS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário