sexta-feira, 14 de setembro de 2012

BANCO CENTRAL DECRETA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DOIS BANCOS

O Banco Central decretou hoje (14/9) a liquidação extrajudicial dos bancos Prosper, com sede no Rio de Janeiro e Cruzeiro do Sul, com sede em São Paulo.

O Banco Central já havia detectado desvio de dinheiro no Banco Cruzeiro do Sul , motivo pelo qual afastou do controle a família Índio da Costa e transferiu a gestão para o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), para proteger os depósitos dos clientes. A decretação da liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul, atinge também as demais empresas do grupo: Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A, Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias, Cruzeiro do Sul S.A. DTVM e Cruzeiro do Sul S.A, Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros. 

Já a liquidação do Banco Prosper, que teve proposta de mudança de controle para o Banco Cruzeiro do Sul não aprovada pelo Banco Central, deve-se aos sucessivos prejuízos que vinham expondo seus credores a risco anormal, a deficiência patrimonial e a descumprimento de normas aplicáveis ao Sistema Financeiro.

A determinação do regime especial (intervenção e liquidação extrajudicial) ocorre depois que o Banco Central verifica problemas na instituição financeira como ausência de liquidez, desvio de dinheiro, descumprimento de normas ou não pagamento de obrigações.

As instituições financeiras em liquidação extrajudicial terão seus bens vendidos para pagamento dos credores.

O Banco Central apura, agora, as responsabilidades dos ex-administradores e controladores, que já se acham com seus bens indisponíveis.  

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