sexta-feira, 14 de setembro de 2012

COMISSÃO DE AGRICULTURA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA REGULAMENTAÇÃO DE COMPRA DE TERRAS POR ESTRANGEIROS


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou no dia 06 de setembro o substutivo do Deputado Homero Pereira (PSD-MT), ao Projeto de Lei Nº 2289/07, do Deputado Beto Faro (PT-PA), que regulamenta a compra de terras brasileiras por pessoas e empresas estrangeiras.

O texto veda a aquisição de imóveis rurais por organização não governamental (ONG) com atuação no território brasileiro que tenha sede no exterior ou por ONG, estabelecida no Brasil, cujo orçamento anual seja proveniente na sua maior parte, de uma pessoa física estrangeira, ou empresa com sede no exterior, ou, ainda, proveniente de mais de uma dessas fontes quando coligadas.

 Além das ONGs, também ficam proibidos de comprar terras rurais no Brasil os fundos soberanos de outros países, porém o projeto não impõe restrições às empresas brasileiras instituídas ou controladas direta ou indiretamente por estrangeiros e às companhias de capital aberto com ações negociadas em bolsas de valores no Brasil ou exterior. Para Homero Pereira não há nenhuma contradição nisso pois a empresa brasileira, mesmo quando controlada por capital estrangeiro não perde sua nacionalidade - é brasileira.

Tal vedação, entretanto, não se aplica para a aquisição, por estrangeiro, de imóvel rural com até quatro módulos fiscais ou para arrendamento de áreas com até dez módulos fiscais, que não dependem de qualquer autorização ou licença.  Porém, a soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos municípios onde se situem.

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