sexta-feira, 30 de abril de 2010

OAB MS ESCLARECE SOBRE TRIBUTOS QUE DEVEM SER PAGOS POR ADVOGADOS
Visando esclarecer dúvidas de advogados a respeito de quais tributos devem ser pagos ao fisco, a OAB/MS realizou pesquisa sobre o tema, informando:
O advogado autônomo deve efetuar o pagamento de três tributos, quais sejam:
1) IMPOSTO DE RENDA - recolher 27,5% do recebimento obtido;
2) INSS - contribuir como autônomo, 20% de sua remuneração, não podendo ultrapassar o valor de R$ 3.000,00;
3) ISSQN - cobrado mensalmente de acordo com o estabelecido em lei municipal.

As sociedades de advogados, por sua vez, devem pagar seis tributos, são eles:
1) IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ), que pode ser calculado por lucro presumido ou lucro real, sendo mais usual a opção pelo lucro presumido, em que o fisco entende que o lucro do escritório de advocacia é de 32% da receita total da sociedade, calculada a cada 03 meses;
2) INSS - nas sociedades há o recolhimento de 20% sobre o valor definido à título de pró-labore para cada um dos sócios; além disso paga-se o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) que corresponde a 1% também sobre os pró-labores;
3) ISSQN - 2% sobre o valor fixo estabelecido na legislação municipal;
4) CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) - destinada à Seguridade Social, possui alíquota de 9% sobre o lucro presumido;
5) PIS (Programa de Integração Social) -incide sobre o faturamento de tudo o que a empresa recebe, sua alíquota é de 0,65%;
6) CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - aplicada sobre a mesma base do PIS, ou seja, sobre o faturamento total da empresa, com alíquota de 3%.
(Fonte: OAB/MS)

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