sábado, 20 de março de 2010

QUANTO TEMPO UM SEGURADO CONTINUA COM COBERTURA PREVIDENCIÁRIA DEPOIS QUE DEIXA DE RECOLHER SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS?
Quando a pessoa está recolhendo contribuições para o INSS, ela está "coberta", isto é, se acontecer qualquer imprevisto (ficar doente, falecer, etc) ela receberá algum benefício previdenciário. Isso se cama "qualidade de segurado". Alguns benefícios precisam de um número mínimo de contribuições para que o segurado possa tr direito a eles (carência). O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, precisam de 12 contribuições. Porém se for acidente ou doença do trabalho, basta uma única contribuição. No caso de pensão por morte, também não tem carência (basta a qualidade de segurado).
Quando a pessoa perde o emprego ou deixa de recolher contribuições para o INSS, não perde imediatamente a qualidade de segurado. Ela ainda continua coberta por um certo período. Esse período é chamado de "período de graça" - o contribuinte continua amparado mesma sem contribuir -, veja como funciona:
1) Quando estiver em goo de benefício (recebendo auxilio-doença por exemplo), não há limite de prazo, mantendo a qualidade de segurado;
2) Quando cessar o benefício por incapacidade (parando de receber o auxílio-doença) o segurado continua coberto por 12 meses;
3) Se for segurado facultativo (aquele que não exerce atividade remunerada, como a dona de casa, por exemplo), estará coberto por até 6 meses após a cessação das contribuições;
4) Os demais segurados (autônomos, empregados, domésticos, etc.) quando param de recolher contribuições mantêm a qualidade por até 12 meses;
5) Caso a pessoa tenha sido segregada (ex.: internada compulsoriamente por hanseníase) o período de cobertura vai até 12 meses após sair da segregação;
6) O ex-preso fica coberto por até 12 meses após o livramento;
7) Na hipótese de prestação de serviço militar, 03 meses
Ressalta-se que esse prazo pode ser aumentado em 12 meses para o segurado em situação de desemprego involuntário (mandado embora por exemplo). Quem já tiver mais de 120 contribuições mensais, o prazo de cobertura pelo INSS prorroga-se em mais 12 meses. Assim, o proazo de cobertura do INSS, pode em alguns casos, passar de 36 meses.
Mas a lei vai um pouco mais além (Art. 15,§ 4º, Lei 8.213/91) e diz que o prazo começa a contar quase 2,5 meses depois. Portanto:

Situação / Perde a qualidade de segurado em
Até 120 contribuições................................... Dia 16 do 14º mês
Mais de 120 contribuições.............................Dia 16 do 26º mês
Em gozo de benefício.....................................Dia 16 do 14º ou 26º mês
Recluso.......................................................... Dia 16 do 14º mês
Facultativo.................................................... Dia 16 do 8º mês
Segurado Especial......................................... Dia 16 do 14º mês
Serviço Militar............................................... Dia 16 do 5º mês

Vale lembrar que o seguro-desemprego, embora seja pago pela Caixa Econômica Federal, é um
benefício previdenciário. Assim, caso a pessoa tenha recebido seguro desemprego, a contagem da perda da qualidade de segurado só começa a partir da última parcela. Assim, é importante o segurado ficar atento, pois muitas vezes o INSS nega o benefício para o cidadão dizendo que ele perdeu a qualidade de segurado as esquece de observar as situações acima apontadas.

Fonte: Jornal Comércio da Franca e bachurevieira (http//www.ieprev.com.br)

Um comentário:

  1. Dr. Álvaro, agradeço as orientações aqui colocadas.Infelizmente meu esposo está com câncer e depois de ter contribuído por 21 anos e alguns meses, deixamos (por desemprego) de contribuir para a Previdência desde o ano de 2003. Temos aí um "buraco" de 7 anos. Fomos à perícia para solicitar aposentadoria por invalidez. O médico concedeu porém a parte administrativa do INSS indeferiu o pedido e disse-nos que temos de aguardar até que ele complete 65 anos. Ao LOAS não temos direito pois eu sou professora primaria e recebo mais que 1 salario mínimo. Uma parte do tratamento é feita 1 vez ao mês e a outra (radio) na capital - RJ, diariamente(INCA). A Sec. de Saúde nem sempre tem condução disponível e não temos situação de pagarmos à Viação 1001 (monopolio aqui na região dos lagos) a passagem. O que devemos fazer? De fato temos de esperar 8 anos (até que ele complete 65) para pedirmos aposentadoria por tempo de serviço. Não há um adendo na Lei que obrigue ao INSS pagar nem que seja 1 salário? Muito obrigada. Professora Maria da Gloria Baroni e Silva. e-mail (baroniesilva@bol.com.br) Será que o sr. teria como nos ajudar?

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