quarta-feira, 24 de junho de 2009

HIPÓTESES DE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO

PARA incidência da isenção da contrituição previdenciária, o regulamento da seguridade social exige a presença dos seguintes requisitos: que a construção residencial seja familiar, com área não superior a 70m2, e executada sem mão de obra remunerada. Tais requisitos servem para facilitar o acesso de pessoas com menor poder aquisitivo à posse e regularização da casa própria. Salienta-se, no entanto, que, havendo posteriormente ampliação da obra, ficará ela sujeita ao pagamento da referida contribuição, relativo a toda a obra e não apenas sobre a parcela ampliada, conforme já decidiu o STJ: "a base de incidência da contribuição previdenciária em imóvel que deixa de ser isento por ter sido ampliado é de toda a sua área e não apenas a área aumentada". Exemplificando: uma construção residencial, com área construída de 60m2, executada sem mão de obra remunerada, é isenta da contribuição previdenciária, quando da averbação não será exigido do contrutor a apresentação da Certidão Negativa (CND/INSS). Se, posteriormente o prédio vir a ser do em 40m2, passando a ter uma área de 100m2, terá de ser recolhido o tributo sobre toda a obra (100m2) e não apenas sobre a parcela ampliada

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