segunda-feira, 2 de março de 2009

Fim da autenticação de papéis

FIM DO RECONHECIMENTO DE FIRMA E DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
Pelo menos para algumas situações. As unidades da Receita Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério do Trabalho e do Ministério da Agricultura não podem mais pedir reconhecimento de firma e autenticação de documentos. As medidas estão em consulta pública na página da Casa Civil na internet, mas já estão em vigor. Essas medidas fazem parte de um projeto para simplificar os os serviços dos órgãos federais, nas áeas de atendimento ao cidadão. Fica dispensado o reconhecimento de firma se o documento for assinado na frente do servidor, desde que a pessoa que assine esteja de posse de documento oficial de identidade, com foto, para que a identificação possa ser feita pelo funcionário público.
Importante salientar que as novidades valem para qualquer dos órgãos de atendimento direto ao cidadão como são o INSS, a Receita Federal, os Ministérios do Trabalho e da Agricultura; não se estendendo aos "órgãos de segurança" (Polícia Federal e Ministério do Exército) e nem aos cartórios, que seguem, por força de lei, exigindo o reconhecimento de firma, especialmente quando se tratar de atos que se prestem a alterar ou a transferir a propriedade .

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