sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

TERRENOS DE MARINHA E O SPU



TERRENO DE MARINHA E O SPU

De acordo com o Decreto-Lei nº 9.760/46, é considerado terreno de marinha todo terreno situado a até trinta e três metros contados do preamar médio observado o ano de 1831 em direção à terra, em toda a orla marítima brasileira, nos rios navegáveis ou onde se faça sentir a influênia do mar (mangues). São considerados terrenos acrescidos de marinha todos os terrenos formados natural ou artificialmente em direção ao mar. O Decreto-Lei é bastante claro no sentido de que, para fins de demarcação dos terrenos de marinha, o SPU deve se basear no preamar médio observado em 1.831, devendo fazê-lo à vista de documentos e plantas de autenticidade irrecusável, relativos àquele ano, ou ainda de documentos que mais se aproximem ao ano de 1831. Eventual demarcação feita pelo SPU, que não considere o preamar médio do ano de 1831 para a delimitação da área, deve ser atacada tanto na via administrativa quanto na via judicial pois, com a elevação do nível das marés, ocasionada pelo aumento da temperatura na superfície da terra, estaria incluíndo entre os terrenos de marinha áreas de terrenos particulares, que não seriam atingidos se fosse utilizada a metodologia prevista na legislação pertinente. A ocupação de terrenos de marinha ocorre quando a União Federal permite a utilização do terreno mediante pagamento de taxa de ocupação anual de 2% sobre o domínio pleno do terreno, para as ocupações já inscritas e para aquelas cuja inscrição tenha ocorrido até 31 de março de 1988, ou de 5% para as inscrições requeridas posteriormente. Já o aforamento de terrenos da União se dá mediante contrato enfitêutico, do qual constarão as condiçoes estabelecidas e as características do terreno aforado, deve ser requerido pelo interessado ao SPU e sujeita o proprietário do terreno ao pagamento do foro de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno.

Um comentário:

  1. presciso de informações sobre uma transferência de direitos de uso, na forma Cessão de uso, pois comprei um terreno de marinha de 300 m2 de um senhor que tem direito de posse, o terreno se situa em peruibe sp, tambem gostaria de saber com devo proceder para requerer a anuência prévia da União.

    edi_bmx@hotmail.com

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