segunda-feira, 16 de maio de 2011

União homossexual, nova forma de unidade familiar

A Constituição Federal somente admite como unidades familiares aquelas decorrente do casamento, da união estável e a monoparental (formada por um dos pais e seus descendentes), entretanto, com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo os direitos resultantes da união entre homossexuais esse relacionamento passa a ser admitido como mais uma unidade familiar.

Não se pense, entretanto, que o STF passou a reconhecer a união homossexual como forma de união estável. Não, o casamento e a união estável só são aceitos ainda pela união entre heterossexuais, o que o Supremo Tribunal Federal reconheceu foram os direitos que são conseqüências da união de pessoas do mesmo sexo. Ou seja, não pode haver casamento entre homossexuais, nem a união entre eles é considerada como a união estável prevista no Código Civil, porém passam a ser admitidos como nova modalidade de unidade familiar.

Em caso de dissolução da união homossexual, ou em caso de morte, o patrimônio adquirido durante a união é dividido igualmente entre ambos, a exemplo do que ocorre nos contratos de união parcial de bens para heterossexuais.

Outra alteração decorrente da decisão do STF, é de que os casos que envolvam união entre pessoas do mesmo sexo passem a ser analisados pelas varas de família e não mais pelas varas cíveis . Até então, os casos na Justiça eram tratados como dissolução de sociedade de fato e não familiar.

A decisão do STF não obriga juízes a darem decisões da mesma forma, mas se os direitos dos homossexuais não forem reconhecidos pelo julgador em instâncias inferiores, quando houver recurso ao STF já se sabe que o posicionamento será favorável a eles.


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