EMPRESAS NÃO PODEM EXIGIR TESTE DE HIV
Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU 30/05/2010) proibe que as empresas submetam trabalhadores a exames de HIV, de forma direta ou indireta, por ocasião de admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego. A portaria tem como base a lei que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para a admissão ou manutenção do emprego.
terça-feira, 1 de junho de 2010
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