Projeto permite ao eleitor deixar de votar e não sofrer sanções, mas após três eleições ausentes o faltoso terá de pagar multa para não ter o título cancelado.
REGRA NÃO VALE PARA AGORA.
O Senado aprovou ontem proposta que cria o "voto facultativo de faz-de-conta". A proposta do senador Marco Maciel (DEM-PE), estava parada na Casa desde 2.006 e só ontem foi analisada em caráter terminativo (sem necessidade de passar pelo plenário), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O relator da matéria, Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA), deu parecer favorável e incluiu apenas uma emenda determinando que o eleitor não sofrerá sanções se não votar, mas precisará pagar multa e manter o título de eleitor devidamente registrado na Justiça Eleitoral.
O empenho do DEM, um partido conservador, em aprovar a proposta, que torna desobrigatório o voto, pode ser atribuído ao fato do partido estar perdendo terreno para o PT em localidades menores, onde a produção agrária impõe-se às atividades industriais, geralmente comandadas por caciques.
Para o cientista político e professor da Universidade de Brasília, David Fleischer, a popularização do PT, ancorado pelo Bolsa Família e pela figura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tomou do DEM grande parte do eleitorado que comparecia às urnas empurrado pela obrigatoriedade do voto e pelo compromisso com o político de características paternalistas, mais comum em siglas conservadoras". Agora, observa Fleischer, com o voto facultativo vai ser mais difícil mobilizar e fazer as pessoas votarem.
Segundo o autor da proposta, senador Marco Maciel, o objetivo da mudança não é acabar com o voto obrigatório, mas ampliar a participação dos eleitores no pleito. Explica: "O voto continua a ser obrigatório. O não exercício do voto, sem justificativa e por três eleições consecutivas, implica em cancelamento do alistamento eleitoral, e o eleitor não alistado se sujeita às punições previstas no Código Eleitoral".
A mudança, como bem analisou em sua coluna do Jornal do Commercio Luiz Carlos Azedo (10/06/2010), "pode ser um tiro pela culatra. O eleitor desmotivado acaba estimulado a não comparecer às urnas, a não ser quando estiver prester a ter o título cassado pela Justiça Eleitoral. Ou seja, o voto continua obrigatório mas nem tanto: cada eleitor terá direito a faltar duas vezes seguidas ao pleito. Pode, por exemplo, votar apenas para prefeito e vereador, nas eleições municipais; ou fazer o inverso, apenas nas eleições nacionais - o risco de reduzir a participações dos eleitores nos pleitos existe."
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), explica que a proposta "não vale para agora, não pode entrar em vigor pois toda a modificação eleitoral tem que ser aprovada pelo menos um ano antes da disputa"
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