A Comissão de juristas criada para formular o novo Código de Processo Civil, entregará o texto final para o presidente do Senado, José Sarney, no próximo dia 08. Sendo aprovado no plenário do senado e em seguida, na Câmara dos Deputados, sem alterações, o novo código implementará mudanças importantes no modo de atuação de juízes, promotores públicos, advogados, defensores públicos e mesmo para os autores das ações civis.
Há na nova Lei, alguns instrumentos para dar maior celeridade ao processo civil, dentre eles, a força da jurisprudência como instrumento de agilização da prestação da justiça (a jurisprudência dominante dos tribunais superiores vai ser adotada desde a primeira instância até a segunda instância); fim da apelação, quando a sentença já estiver consolidada em súmulas do STJ e do STF, hipóteses em que os processos morrerão na primeira instância e para os casos não previstos em súmulas, a apelação não mais impedirá o cumprimento da sentença (hoje a apelação paralisa o processo). Outra novidade proposta pelos juristas, autores do anteprojeto do CPC, é um instrumento batizado de incidente de resolução de demandas. A medida tem o objetivo de atingir os processos cujo tema se repete em milhares de ações pelo país (caso dos planos econômicos, ainda hoje discutidos no Poder Judiciário). De acordo com o Juiz da 2ª Vara Cível do Distrito Federal, Jansen Fialho de Almeida, também membro da comissão, o magistrado, o promotor público, a defensoria pública e até mesmo as partes, podem pedir o incidente, se houver um número significativo de ações sobre o mesmo tema. Feito o pedido, o tribunal da região o aceitará ou não; ao aceitá-lo, todos os processos sobre aquela questão ficam suspensos na região de atuação do tribunal, a decisão do tribunal terá de ser seguida pelo juiz de primeira instância, obrigatoriamente. Da decisão do tribunal regional caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), a depender da matéria discutida na ação.
Segundo o Ministro do STJ Luiz Fux, presidente da comissão, isso fará com que o trâmite dos processos submetidos a esse rito cairá em 70% em relação ao que ocorre hoje. Outra mudança que deve colaborar para coibir recursos meramente protelatórios é o fato de o projeto estabelecer o pagamento de honorários advocatícios - devidos pela parte perdedora - todas as vezes que uma das partes perder um recurso; como se sabe, hoje o pagamento só ocorre no final do processo e sobre a causa, não havendo cobrança em relação aos recursos.
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