Decisão recente do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre prazos de investigação nos casos de doações irregulares para campanhas políticas, determina que ações contra empresas e pessoas físicas que fizeram doações dessa natureza devem ser ajuizadas até 180 dias depois da diplomação do eleito. Fora desse prazo os processos perdem a validade. Quer dizer, quem abusou das doações nas eleições de 2.006 e 2.008 (pessoas físicas que ultrapassaram o limite de 10% do rendimento anual ou pessoas jurídicas que doaram valores superiores a 2% do faturamento bruto do ano anterior) sairá ileso, sem punição. A estimativa é de que 18 mil processos serão arquivados. A norma foi publicada no Diário da Justiça, na semana passada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) prepara recurso ao Supremo Tribunal Federal, questionando o entendimento do TSE.
segunda-feira, 7 de junho de 2010
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