segunda-feira, 7 de junho de 2010

O TSE E AS DOAÇÕES IRREGULARES PARA CAMPANHAS POLÍTICAS

Decisão recente do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre prazos de investigação nos casos de doações irregulares para campanhas políticas, determina que ações contra empresas e pessoas físicas que fizeram doações dessa natureza devem ser ajuizadas até 180 dias depois da diplomação do eleito. Fora desse prazo os processos perdem a validade. Quer dizer, quem abusou das doações nas eleições de 2.006 e 2.008 (pessoas físicas que ultrapassaram o limite de 10% do rendimento anual ou pessoas jurídicas que doaram valores superiores a 2% do faturamento bruto do ano anterior) sairá ileso, sem punição. A estimativa é de que 18 mil processos serão arquivados. A norma foi publicada no Diário da Justiça, na semana passada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) prepara recurso ao Supremo Tribunal Federal, questionando o entendimento do TSE.

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