Não satisfeito, o réu apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que prontamente rejeitou o recurso, motivo que o réu ajuizou um Recurso Especial (REsp), no STJ. No novo recurso, alegava que os pais não eram parte legítima para pleitear os danos morais, em razão de o acidente não ter ocorrido contra eles, além de tentar denunciar à lide o segundo motorista, fato que a ministra relatora Nancy Andrighi afirmou não assistir razão ao réu, já que no ácordão estava bastante óbvia a sua culpa exclusiva. Quanto a legitimidade, a ministra reconheceu que este seria um caso de dano moral em ricochete.
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
STJ reconhece dano moral em ricochete
A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu uma decisão favorável ao dano em ricochete em acidente automobilístico. Dano em ricochete ocorre quando apesar de a pessoa não ser aquela que veio a sofrer o dano, ela é diretamente afetada pelas suas consequências. Em Minas Gerais, um motorista não havia observado a preferencial em um cruzamento, momento em que foi atingido na lateral por um outro carro, que o lançou a uma menina que caminhava na calçada, atropelando-a. De tal forma, os pais ajuizaram uma ação pleiteando tanto danos morais quanto materiais pelo ocorrido. Em primeira instância, foi o motorista condenado a pagar R$ 20.000,00 em danos morais e R$ 7.617,72 por danos materiais.
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