Brasília, 21/01/2011 - O Supremo Tribunal Federal, segundo o ministro Marco Aurélio Mello, já tem jurisprudência para considerar inconstitucional a aposentadoria vitalícia concedida a ex-governadores. Caso a Corte seja acionada pela Ordem dos Advogados do Brasil, como pretende fazer a entidade, o STF deve usar como precedente o caso Zeca do PT (MS), que ficou à frente do governo do Estado entre os anos de 1999 a 2006. "Há uma jurisprudência no STF, concluindo pela inconstitucionalidade. Então, a tendência, caso a Ordem ajuíze ações diretas contra as leis estaduais, é que a Corte confirme essa jurisprudência", afirma o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello.
Em 2007, o Conselho Federal da OAB propôs - e obteve no STF - a cassação da pensão do ex-governador do Mato Grosso do Sul José Orcírio dos Santos, conhecido como Zeca do PT. Ou seja, conforme atesta Marco Aurélio, "há precedente". À época, 10 dos 11 ministros julgaram inconstitucional a regalia criada pelo então governador. "No Judiciário, só atuamos mediante provocação", acrescenta, e ressalta a legitimidade do pedido da Ordem: "Quanto a ação direta de inconstitucionalidade, que ataca a lei, a Ordem é parte legítima, como também são os partidos políticos".
A entidade já encomendou, junto às suas Seccionais nos estados, uma lista dos ex-governadores que recebem aposentadoria. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, adiantou, em entrevista ao site da Ordem, que pretende ingressar com jurisprudências no STF contra as leis estaduais que garantem o benefício.
"O retroativo pedido por Alvaro Dias (senador pelo PSDB do Paraná e ex-governador do Estado entre os anos de 1987 a 1991) não é razoável", pontua Marco Aurélio Mello. O magistrado extende sua argumentação: "O presidente da República, quando sai de um cargo, tem direito a certas prerrogativas, como um carro e dois assessores, mas não tem aposentadoria, nem remunerações".
Estados de Amazonas, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e Santa Catarina seguem pagando o benefício aos seus ex-governadores.
FONTE - Informativo OAB
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