Marido que não comprova dependência econômica não tem direito a pensão por morte, foi o entendimento da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, ao negar, por maioria, que um viúvo recebesse pensão pela morte de esposa segurada do Instituto de Previdência do Estado do RS (Ipergs). Na avaliação dos magistrados é necessário que o marido comprove dependência econômica para ter direito à inclusão como dependente. O relator, Desembargador Armínio José Abreu Lima de Rosa, citou parecer do STF de que a invalidez não é requisito para o pensionamento, mas a dependência econômica se faz indispensável.
(Fonte: TJRS)
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