GRÊMIO TERÁ DE PAGAR INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA DE JOVEM QUE CAIU EM FOSSO E MORREU.
A Juíza de Direito da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, Drª Cláudia Maria Hardt, julgou procedente em parte a ação indenizatória proposta pela mãe e dois irmãos de jovem que caiu no fosso do Estádio Olimpico. O Grêmio Foot-bal Porto Alegrense terá que pagar R$ 60.000,00 a cada um dos autores a título de indenização por danos morais.
Em 09/05/2007, Willian da Silva, então com 21 anos e estudante de medicina da Universidade Federal de Santa Maria, foi em excursão à Porto Alegre assistir ao jogo Grêmio x São Paulo pela Copa Libertadores da América, acabou caindo no fosso que separava a arquibancada do gramado, sofreu traumatismo craniano, vindo a falecer na madrugada seguinte.
Para a juízo os argumentos do clube na tentativa de configurar culpa exclusiva do falecido torcedor, não merecem ser valorizados, pois isso não elimina sua responsabilidade no que diz com o fator determinante, isto é, a necessidade da manutenção da estrutura do estádio de forma a proporcionar total segurança dos frequentadores do estádio. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
(Processo 10802830343. Fontes: Magister - www.magisteronline.com.br e TJRS)
segunda-feira, 31 de maio de 2010
Igreja não pode usar fé e espiritualidade para mascarar relação de emprego.
É comum surgirem na Justiça do Trabalho discussão acerca da natureza das relações jurídicas que envolvem trabalhadores e igrejas. Nesses casos, as entidades religiosas reclamadas sempre negam a existência da relação de emprego, argumentando que o reclamante teria servido à igreja movido por sua fé e vocação religiosa, ou seja, de que o trabalho realizado pelo reclamante é de cunho religioso e se destina à assistência espiritual e divulgação da fé, não podendo ser considerado emprego, mas, sim, vocação divina, já que a submissão é em relação ao Evangelho e não à Igreja.
Em ação ajuizada na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte um trabalhador ingressou com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com uma igreja evangélica e declaração de rescisão indireta de contrato de trabalho. O reclamante alegou que foi contratado como assistente jurídico da igreja evangélica, porém, sua carteira de trabalho não foi assinada e, por essa razão, além de pleitear o reconhecimento do vínculo, reivindicou a rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador, com todos os efeitos de uma dispensa imotivada. Em sua defesa, a igreja reclamada sustentou que o trabalhador atuou como obreiro religioso, colaborando nos cultos evangélicos e auxiliando na administração do Templo. Portanto, segundo sua tese, ele teria se aproximado da igreja por interesse espiritual, e, nessa circunstância, a fé exclui o vínculo de emprego.
Entretando,o juiz de 1º grau, Paulo Maurício Ribeiro Pires, rejeitou esse argumento ao confrontá-lo com os demais elementos de prova. Em sua análise, entendeu o magistrado que não se tratava de uma pessoa que frequentava a igreja em busca de ensinamentos religiosos, até porque a prova testemunhal confirmou que o reclamante não pregava o Evangelho e que raramente participava dos cultos.
Além disso, como a própria reclamada afirmou possuir um escritório à parte, onde o trabalhador prestava serviços, executando funções jurídicas e administrativas, tornavam inviável a tese defendida pela igreja de que o reclamante dedicava a maior parte do seu tempo diário para orações.
Constatando que houve descumprimento das obrigações contratuais por parte da igreja, o juiz, após reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, acatou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a igreja evangélica ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, férias devidas, salários atrasados (o qual o igreja chamava de "sustento pastoral") e ao pagamento de todas as verbas rescisórias, típicas da dispensa imotivada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, manteve a sentença de primeiro grau.
(Processo nº 00777-2005-110-03-00-6 / Fonte: TRT 3)
É comum surgirem na Justiça do Trabalho discussão acerca da natureza das relações jurídicas que envolvem trabalhadores e igrejas. Nesses casos, as entidades religiosas reclamadas sempre negam a existência da relação de emprego, argumentando que o reclamante teria servido à igreja movido por sua fé e vocação religiosa, ou seja, de que o trabalho realizado pelo reclamante é de cunho religioso e se destina à assistência espiritual e divulgação da fé, não podendo ser considerado emprego, mas, sim, vocação divina, já que a submissão é em relação ao Evangelho e não à Igreja.
Em ação ajuizada na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte um trabalhador ingressou com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com uma igreja evangélica e declaração de rescisão indireta de contrato de trabalho. O reclamante alegou que foi contratado como assistente jurídico da igreja evangélica, porém, sua carteira de trabalho não foi assinada e, por essa razão, além de pleitear o reconhecimento do vínculo, reivindicou a rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador, com todos os efeitos de uma dispensa imotivada. Em sua defesa, a igreja reclamada sustentou que o trabalhador atuou como obreiro religioso, colaborando nos cultos evangélicos e auxiliando na administração do Templo. Portanto, segundo sua tese, ele teria se aproximado da igreja por interesse espiritual, e, nessa circunstância, a fé exclui o vínculo de emprego.
Entretando,o juiz de 1º grau, Paulo Maurício Ribeiro Pires, rejeitou esse argumento ao confrontá-lo com os demais elementos de prova. Em sua análise, entendeu o magistrado que não se tratava de uma pessoa que frequentava a igreja em busca de ensinamentos religiosos, até porque a prova testemunhal confirmou que o reclamante não pregava o Evangelho e que raramente participava dos cultos.
Além disso, como a própria reclamada afirmou possuir um escritório à parte, onde o trabalhador prestava serviços, executando funções jurídicas e administrativas, tornavam inviável a tese defendida pela igreja de que o reclamante dedicava a maior parte do seu tempo diário para orações.
Constatando que houve descumprimento das obrigações contratuais por parte da igreja, o juiz, após reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, acatou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a igreja evangélica ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, férias devidas, salários atrasados (o qual o igreja chamava de "sustento pastoral") e ao pagamento de todas as verbas rescisórias, típicas da dispensa imotivada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, manteve a sentença de primeiro grau.
(Processo nº 00777-2005-110-03-00-6 / Fonte: TRT 3)
Críticas da Anistia Internacional ao Brasil
Tim Cahill, porta-voz da Anistia Internacional, declarou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de não permitir a punição de quem torturou ou cometeu outros tipos de crimes contra os direitos humanos durante o período da ditadura, "é uma mancha na moral do Brasil".
Segundo o porta-voz da Anistia "a mensagem que está sendo claramente enviada a policiais e a delegacias, pelo Supremo Tribunal Federal, é que quando o Estado tortura e mata, não existe punição".
Para Ophir Cavalcante, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as declarações de Cahill são muito fortes. Para o presidente da OAB, que foi a autora do questionamento feito ao STF sobre o alcance da Lei da Anistia "dizer que a decisão do STF representa uma mancha moral para o Brasil é muito forte. O desrespeito aos direitos humanos não é um privilégio só do Brasil, o nosso país não é o maior violador de direitos humanos do mundo. Estamos evoluindo".
A decisão do STF foi tomada em abril. Os ministros decidiram manter a extensão da anistia também para os torturadores do Regime Militar. "Nós não concordamos com essa postura. Na verdade nós lamentamos que o entendimento do STF tenha sido esse, porque nós, da OAB, entendemos que tortura não pode ser tratada como crime político e sim como um crime comum. Mas se o STF entendeu que a anistia deve ser ampla, geral e irrestrita, não temos mais nada a fazer" disse Ophir Cavalcante.
(Fonte Agencia Brasil 27/05/2.010)
Tim Cahill, porta-voz da Anistia Internacional, declarou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de não permitir a punição de quem torturou ou cometeu outros tipos de crimes contra os direitos humanos durante o período da ditadura, "é uma mancha na moral do Brasil".
Segundo o porta-voz da Anistia "a mensagem que está sendo claramente enviada a policiais e a delegacias, pelo Supremo Tribunal Federal, é que quando o Estado tortura e mata, não existe punição".
Para Ophir Cavalcante, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as declarações de Cahill são muito fortes. Para o presidente da OAB, que foi a autora do questionamento feito ao STF sobre o alcance da Lei da Anistia "dizer que a decisão do STF representa uma mancha moral para o Brasil é muito forte. O desrespeito aos direitos humanos não é um privilégio só do Brasil, o nosso país não é o maior violador de direitos humanos do mundo. Estamos evoluindo".
A decisão do STF foi tomada em abril. Os ministros decidiram manter a extensão da anistia também para os torturadores do Regime Militar. "Nós não concordamos com essa postura. Na verdade nós lamentamos que o entendimento do STF tenha sido esse, porque nós, da OAB, entendemos que tortura não pode ser tratada como crime político e sim como um crime comum. Mas se o STF entendeu que a anistia deve ser ampla, geral e irrestrita, não temos mais nada a fazer" disse Ophir Cavalcante.
(Fonte Agencia Brasil 27/05/2.010)
quinta-feira, 27 de maio de 2010
Construtora não pode alegar necessidade de notificação prévia por não outorgar escritura de imóvel.
A Quarta Turma do STJ manteve decisão da justiça gaúcha que negou o pedido da Construtora Zanin Industria e Comércio Ltda., de Pelotas (RS). A incorporadora sustentava que a ação judicial movida contra ela por uma compradora não se justificava, e, por isso, deveria ser extinta, uma vez que a empresa não havia sido previamente notificada para que se configurasse o atraso na outorga da escritura, até porque o contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes não previa prazo certo para a concessão da escritura. A decisão foi unânime.
Tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do RS, negaram o pedido da construtora. A empresa argumentou que, no contrato de compra e venda, sem prazo determinado para outorga da escritura, seria necessária uma notificação prévia para que a incorporadora cumprisse seu compromisso. Para o TJRS, no entanto, uma vez quitado integralmente o preço do imóvel, a construtora teria obrigação de outorgar a escritura. Se isso não fosse possível, em razão de irregularidades havidas por culpa da empresa, teria de restituir a consumidora, o que foi pago por ela, com a devida atualização.
De acordo com o relator, Ministro Aldir Passarinho Júnior, a decisão do tribunal gaúcho também foi baseada no fato de que o pagamento fora realizado mais de quatro anos antes da citação e que o descumprimento da obrigação, por parte da construtora, durou ao menos até a decisão de primeiro grau. "É inteiramente desarrazoado imaginar-se que, em se tratando de aquisição imobiliária, possa o alienante, confortavelmente, considerar-se dispensado de outorgar a escritura após certo espaço de tempo, sob alegação de que o contrato não fixou prazo certo para tanto" concluiu o relator, ao manter a decisão da justiça gaúcha. Os outros ministros da Quarta Turma acompanharam esse entendimento.
(Resp. 713101. Fonte: STJ)
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Cinco meses, apenas para pagar impostos
Dia 25, próximo, é o Dia da Liberdade de Impostos, data criada com o propósito de chamar a atenção da população para a excessiva carga tributária brasileira. Ao todo são mais de 60 impostos cobrados sobre o patrimônio, consumo e rendimentos. São tributos incidentes sobre salários, honorários, Imposto de Renda (IR), contribuições sindicais, previdenciária, além de embutidos no consumo como ICMS, Pis, Confins, IPI, ISS, e sobre o patrimônio, caso do IPTU, IPVA, ITBI e ITR.
Para se ter uma idéia, desde o início do ano e até o dia 28 de maio, os brasileiros terão trabalhado apenas para pagar impostos.
Nesta semana o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgou estatística apontando que entre 1º de janeiro e 28 de maio os brasileiros já terão pago mais de R$ 500 bilhões em tributo, o equivalente a 40,54% da renda da sociedade brasileira. É como se o brasileiro trabalhasse até o dia 25 de maio apenas para pagar tributos para o governo. Outro estudo, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que uma família com renda de dois salários mínimos compromete uma média de 52% da renda com os impostos, ou seja, o impacto da tributação na distribuição de renda e na qualidade de vida da classe média, de pobres e assalariados é significativo.
Outra coisa que chama a atenção pelos dados divulgados pelo IBPT, é que a carga tributária do país cresce a cada ano. Na década de 70 o brasileiro trabalhou 76 dias, ou 2 meses e 16 dias somente para pagar impostos, na década de 80 os dias trabalhados para este fim foram de 77 dias ou 2 meses e 17 dias; na de 90, 102 dias, ou 3 meses e 12 dias e, neste ano, somente até maio, já foi necessário trabalhar 4 meses e 28 dias.
JUSTIÇA NEGA PENSÃO A VIÚVO
Marido que não comprova dependência econômica não tem direito a pensão por morte, foi o entendimento da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, ao negar, por maioria, que um viúvo recebesse pensão pela morte de esposa segurada do Instituto de Previdência do Estado do RS (Ipergs). Na avaliação dos magistrados é necessário que o marido comprove dependência econômica para ter direito à inclusão como dependente. O relator, Desembargador Armínio José Abreu Lima de Rosa, citou parecer do STF de que a invalidez não é requisito para o pensionamento, mas a dependência econômica se faz indispensável.
(Fonte: TJRS)
O VERBO FAZ A DIFERENÇA
O projeto Ficha Limpa que contou inicialmente com 1,7 milhão de assinaturas e depois com mais 2 milhões de adesões pela internet, com o objetivo de impedir que pessoas julgadas por tribunal se candidatem a cargo eletivo, foi aprovado pela Câmara, graças a enorme pressão de populares.
Ao chegar ao Senado, o Ficha Limpa também foi aprovado, mas de forma muito comemorada pelos fichas sujas. Dad Squarisi explica: "o verbo fez a diferença".
Conforme a brilhante colunista do Jornal do Commercio, "o texto da Câmara está no pretérito perfeito composto. Os tempos compostos se referem sempre a ação passada. No caso, o falante se coloca no presente. E traz à tona fato ido e vivido. "São inelegíveis os que tenham sido condenados", o autor se põe no presente e fala de fato que deveria ter ocorrido no passado (tenham sido condenados). Já, na emenda do Senado em "são inelegíveis os que forem condenados" recorre-se ao futuro do subjuntivo - que é porvir. A partir do presente olha-se para o que pode ocorrer na frente".
E finaliza "o Senado, ao passar a borracha no passado promoveu a anistia ampla, geral e irrestrita. Traiu o eleitor mas salvou os sujões"
(Dad Squarisi, Me engana que eu gosto, publicado no Jornal do Commercio, 24/05/2.010)
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Mudança no Código de Processo Penal que restringe o uso de habeas corpus é criticado pela OAB
René Ariel Dotti, presidente da comissão da OAB, que estuda o Projeto de Lei do Senado (PLS 156/09) do novo Código de Processo Penal fez críticas a proposta de restrição ao uso do habeas corpus, previsto na reforma.
Conforme declara Dotti, "Constitucionalmente, o habeas corpus é um instrumento de garantia da liberdade individual, mas segundo o projeto, ele somente é cabível quando se tratar de falta de justa causa para prisão". Dispositivo assim redigido é inconstitucional porque a Carta Magna de 1.988, estabelece ser o remédio cabível sempre que houver ameaça ou coação por ilegalidade à liberdade ou abuso de poder.
Destacou ainda, que "apenas na ditadura militar houve restrição ao seu uso nos casos de crimes contra a economia popular e contra a segurança nacional".
O Senador Renato Casagrande que se encontrava na sessão plenária do Conselho Federal da OAB, explicou que ainda há possibilidades de alteração do projeto de lei que deve ser votado este mês, mas ratificou a necessidade de restrição ao uso do habeas corpus alegando que "em 2.008, 27 mil pedidos de habeas corpus foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e mais 5 mil pedidos foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal". Para o parlamentar, "o habeas corpus se transformou em medida para protelar o processo".
(Fonte: Jornal do Commercio, 19/5/2010)
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