Encontra-se em discussão no STF a possibilidade da chamada 'desaposentação', que pode mudar as regras para a aposentadoria dos trabalhadores pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Até então, uma pessoa que se aposenta por tempo de serviço e volta a trabalhar para complementar a renda, é obrigado por lei a contribuir para a Previdência. Em decorrência da nova contribuição o aposentado só faz jus aos benefícios de salário-família e auxílio-doença. Para se beneficiar dessas contribuições adicionais, os beneficiários querem anular a primeira aposentadoria para que a Previdência recalcule quanto deveriam receber. O relator do processo, Ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de permitir a desaposentação por entender que não é justo que o aposentado que volta a recolher não tivesse direito de ver essa contribuição adicional revertida para sua aposentadoria. Pelos dados do governo, hoje, cerca de 500mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência; se todos pedissem para ter seus benefícios recalculados, o custo para financiar o regime previdenciário aumentaria em R$2,7 bilhões por ano. Os técnicos do governo, entretanto, se mostram ainda mais pessimistas em relação a tal valor, pois uma decisão favorável pelo STF servirá de estímulo a todo contribuinte que, tendo tempo de serviço, irá se aposentar e continuar trabalhando e quanto maior for o tempo da nova contribuição mais elevado será o valor do benefício.
Este caso começou com uma ação ajuizada pela contribuinte Lúcia Costella, julgada improcedente em primeiro grau, e mantida a decisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. De lá o prcesso subiu para o STF. A contribuinte contesta a constitucionalidade do trecho da lei que determina que 'o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade'.
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
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