SEPARAÇÕES E DIVÓRCIO ADMINISTRATIVO
A Lei 11.441/2007 trouxe uma inovação para o Direito de Família, passando a admitir que separações, dissolução de união estável e divórcio sejam feitas diretamente no Tabelionato de Notas, através de escritura pública, sem necessidade de ajuizamento na Vara de Família. Este procedimento somente é possível se não existirem filhos menores, se houver consenso entre os cônjuges, e estiverem eles assistidos por seus advogados, ou por advogado comum. Na escritura de separação, divórcio ou dissolução de união estável o tabelião fará constar as disposições relativas à descrição dos bens comuns e sua partilha, à pensão alimentícia e ainda ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou a manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
A escritura pública de separação, dissolução de união estável ou divórcio, independe de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
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