sexta-feira, 30 de abril de 2010

CRÉDITO TRIBUTÁRIO É CONSTITUÍDO NO MOMENTO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA EMPRESA AO FISCO
Súmula aprovada pela Prieira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificou o entendimento de que o crédito tributário de uma empresa passa a ser constituído como tal no momento em que é entregue a declaração desta. A nova Súmula, de número 436, tem a seguinte redação: "A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco"
A súmula tomou por base processos em que se discutiu o período a partir do qual determindas empresas poderiam ser consideradas em débito com a Fazenda e o prazo de prescrição para ajuizamento de ação referente a cobrança.
Assim, em se tratando de caso em que o crédito tributário se origina de iformações prestadas pelo próprio contribuinte por meio de Guia de Informaçao e Apuração (GIA), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) , a constituição definitiva do crédio deve ser considerada no momento em que há a apresentação desse documento.
Segundo o Ministro José Delgado, "outro entendimento não é passível de aceitação quando se contrapõe o fato de que, a partir do momento em que há o depósito da GIA, a Fazenda se encontra apta a executar o crédito declarado"
(Fonte: STJ)

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